quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SOS Salto do Yucuman...


SOS Parque do Turvo e Salto do Yucuman

O Professor Carlos Dominguez da Faculdade de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria apresentou hoje o seu trabalho e o seu grito de alerta sobre o Parque do Turvo e o Salto do Yucuman, localizado no Rio Uruguai no norte do nosso Estado, na divisa com Santa Catarina e Argentina.
O Parque do Turvo é um dos últimos refúgios da flora e fauna da região no lado brasileiro, ocupando uma área de 17.000 hectares. Forma um mosaico com Unidades de Conservação na Argentina, totalizando uma área protegida de aproximadamente 80.000 hectares.

O Salto de Yucumãn, situado na área do Parque, tem aproximadamente 1,8 km de extensão formando uma queda d’água longitudinal, devido a uma fenda provocada pelo rebaixamento de parte do leito do rio Uruguai. O Salto fica mais aparente nos meses de verão, quando o nível natural do Rio Uruguai baixa. Neste momento as rochas emergentes permitem a passagem de animais entre as duas margens do rio, permitindo o fluxo genético de várias espécies, inclusive a onça.
Conforme a informação do Prof. Dominguez, infelizmente o Salto já é seriamente afetado pela Hidrelétrica Foz do Chapecó (construída a montante), no momento em que o excesso de água da barragem é liberado para o rio (de acordo com moradores ribeirinhos, umas três vezes por semana).
A construção de mais duas hidrelétricas rio abaixo, se construídas sem os devidos cuidados, será o fim do Salto de Yucuman que ficará submerso para sempre, como foram os Saltos das Sete Quedas com a construção de Itaipu. Ficará submersa, também, a passagem dos animais para a outra margem do rio, deixando o Parque do Turvo ilhado e sem conectividade com outras áreas florestais.

As duas usinas ainda estão em projeto. O EIA/RIMA e as audiências públicas ainda deverão acontecer. Neste sentido, agora é a hora da mobilização e da pressão. Se a manifestação contra a inundação do Salto for forte, o projeto ainda pode ser alterado com o reajuste da cota da barragem e com a diminuição da área alagada.
O Prefeito do Município de Derrubadas, no qual se situa o Parque, está mobilizando os demais municípios da Rota Turística Yucuman, contra o impacto ambiental das hidrelétricas a serem construídas. Vamos juntar as forças contra mais esse absurdo, quem sabe podemos salvar o Parque e o Salto antes que realmente seja tarde.

Claudia Steiner

terça-feira, 13 de setembro de 2011

A solução é a queima do lixo???

Documento do Movimento Nacional dos Catadores diz que 10 cidades podem fazer uso da ‘queima do lixo’

Segundo documento do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, a incineração de lixo pode ser implementada em dez municípios paulistas, as quais estudam a viabilidade ou já estão em fase de consultas públicas e preparando editais para a instalação de equipamentos para eliminar os resíduos por meio da queima.
Para o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério de Meio Ambiente, “a questão deve ser abordada com cautela”. Ele disse que a destruição de resíduos tem diversas implicações, desde o impacto ambiental da queima até a eliminação de recursos não renováveis.
Além disso, o representante do Ministério de Meio Ambiente aponta que, para justificar o alto custo dos fornos, é necessário queimar grandes quantidades de lixo, o que não teria sentido com a implementação de um amplo programa de reciclagem. “Para um incinerador se viabilizar economicamente é preciso ter uma grande quantidade de resíduos. Isso contraria a Política [Nacional de Resíduos Sólidos], porque a política vai no sentido de reduzir ao máximo o resíduo”, declarou o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
Ele pondera, entretanto, que essa legislação sobre o tratamento do lixo urbano e industrial, aprovada em agosto do ano passado, não exclui a incineração como forma de tratar os resíduos que não podem ser aproveitados.
São José dos Campos, cidade paulista apontada no documento do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, investe no projeto da usina de incineração do lixo, mas prevê a separação dos materiais recicláveis (vidros, plásticos e metais), a biodigestão dos resíduos orgânicos (com a produção de gás e composto) e a queima do excedente.
Diz a administração municipal de São José dos Campos, que o processo irá reduzir em 30% as 200 mil toneladas anuais de lixo produzidas pelos 627 mil habitantes da cidade. Além disso, a usina vai poderá gerar algo perto de 12 megawatts de energia, o suficiente para abastecer 30 mil residências, 20% da demanda da cidade.
A prefeitura de São José dos Campos garante ainda que a proposta, disponibilizada para consulta pública, “está alinhada com rigorosos padrões internacionais de controle de emissões”.
O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, além de apontar a cidade de São Bernardo do Campo, incluiu na lista os municípios paulistas de Lorena, Barueri, Ferraz de Vasconcelos, Assis, São Sebastião, Taubaté e Canas também estão em um estágio avançado de discussões sobre o uso de incineradores de lixo

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

APP´s evitam tragédias...

MMA confirma: APPs preservadas evitam tragédias

Na semana decisiva para o Código Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresenta um relatório importantíssimo “Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco”, que faz uma análise clara, profunda e sem deixar espaços para argumentações contrárias, sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para o bem-estar da população, em especial na proteção das pessoas contra tragédias naturais, como a que aconteceu no Rio de Janeiro no início de 2011.
O Relatório do MMA, elaborado por Wigold Bertoldo Schäffer, Marcos Rosa, Luiz Carlos Servulo de Aquino e João de Deus Medeiros, é resultado dos levantamentos realizados em campo no período de 24 a 26 de janeiro de 2011, aproximadamente duas semanas após a tragédia e analisou a relação entre as APPs, previstas no art. 2º da Lei no 4.771, de 1965, e as áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos inadequados destas áreas.
O estudo faz um levantamento completo do que prevê a legislação federal com relação às APPs e suas funções, estabelecendo uma clara relação entre as áreas atingidas pela tragédia e a ocupação indevida das áreas de preservação permanente. Faz uma análise completa de várias situações: deslizamentos de encostas, inundação e destruição de benfeitorias e plantações instaladas em beiras de rios, etc. A análise é consolidada através da comparação de imagens de satélite de antes e depois da tragédia, com a indicação clara das áreas atingidas e que se caracterizam como APPs.

É importante lembrar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal e que seu conceito e uso é dado pelo Código Florestal (Lei Federal no 4.771). O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Diz o relatório: “Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental como a estabilidade geológica, a proteção do solo e assim assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Veja abaixo as conclusões do relatório. Acesse o relatório completo aqui. Acesse também o site da campanha SOS Florestas e participe da mobilização contra a votação da proposta de Código Florestal do Deputado Aldo Rebelo.

Conclusões do Relatório: Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco – O que uma coisa tem a ver com a outra?

“O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente, e a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.
O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores.
O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais, as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:
a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente – APPs.
b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção de edificações diversas.
c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram também edificações diversas construídas muito próximas da base.
d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.
Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de perdas materiais e humanas são nulas.
Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região, dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.
Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamento de terra e rolamento de rochas”.